Regionais
Como o Brasil é um país muito grande e temos muitas escolas médicas, dividimos a nossa executiva em 8 regionais, para trabalhar melhor e dar mais atenção às nossas entidades de base, que são os Centros e Diretórios Acadêmicos.
As 8 regionais que compõem a DENEM, bem como os Estados englobados por cada uma delas, são:
REGIONAL SUL 1: Rio Grande do Sul e Santa Catarina
REGIONAL SUL 2: São Paulo e Paraná
REGIONAL SUDESTE 1: Rio de Janeiro e Espírito Santo
REGIONAL SUDESTE 2: Minas Gerais
REGIONAL CENTRO OESTE: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Distrito Federal
REGIONAL NORDESTE 1: Bahia, Sergipe e Alagoas
REGIONAL NORDESTE 2: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí.
REGIONAL NORTE: Pará, Amapá, Amazônia, Roraima, Rondônia, Acre e Maranhão.
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Estatuto - DENEM
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Aborto
O aborto é, em uma analise geral, a forma da gestante interromper a gravidez antes que o feto/bebê atinja a capacidade de viver fora do organismo materno. Quando o aborto se inicia independentemente de qualquer procedimento ou mecanismo externo (geralmente relacionado a problemas de saúde da mulher ou do feto) ele é considerado espontâneo. Já quando resulta da utilização de qualquer processo abortivo externo, químico ou mecânico, ele é considerado provocado. Este último pode ter motivação voluntária ou involuntária da gestante e ser considerado legal ou ilegal (de acordo com o país e com base no consentimento ou não da mulher)
Aborto provocado pode ser subdividido em:
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Terapêutico ou necessário: ocorre quando há risco de vida para a mãe ou nos casos em que a indicação é de caráter psiquiátrico, como graves psicoses e debilidade mental.
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Eugênico: é quando se suspeita que o feto contraia graves anomalias ou doenças transmitidas por um de seus genitores mas, apesar de muitas vezes se verificar a necessidade do aborto, este, no Brasil, ainda é ilegal.
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Humanitário ou sentimental: ocorre quando a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante ou de seu responsável legal para o procedimento ser realizado.
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“a pedido”: realizado a pedido da gestante – este, ilegal e considerado crime no Brasil. Sua proibição fere o direito constitucional de liberdade e privacidade, além do princípio da dignidade do ser humano. A ideia principal aplicada neste caso é de que toda pessoa é agente moral, dotado de razão, capaz de decidir o que é bom ou ruim para si, de traçar planos, fazer escolhas e que deve ter a liberdade de se guiar de acordo com a sua vontade.
Há varios métodos e formas de aborto, assim como são diversos os pontos de vista acerca desse tema. De um lado temos uma lei (no caso do Brasil) que inviabiliza o aborto, a Igreja Católica que através da sua influência politica, religiosa, ideologia, filosófica etc, atua expondo sua tese de que o aborto é um crime contra a vida de outro indivíduo. Há aqueles que não tomam partido no tema, seja por não terem conhecimento sobre o assunto, seja por considerarem que a decisão de abortar é tomada em qualquer lugar a qualquer momento e por isso não lhes dizem respeito. Do outro lado, há uma linha de pensamento dos setores que defendem a legalização do aborto, tendo como premissa que dessa forma há um controle e melhores condições para a mulher, de modo a satisfazer a sua vontade de ter ou não o filho, praticando assim o aborto seguro. Dessa forma, evitando mortes de muitas mulheres que, devido a diversos fatores (sociais, financeiros e/ou criminais), se submetem a práticas abortivas em clínicas não legalizadas ou casas particulares, auxiliadas por pessoas despreparadas e numa ótica conservadora.
Considerando-se que a maioria das mulheres que se submetem ao aborto clandestino são de baixa renda e de pouca instrução, temos um ponto questionável quando pensamos que há milhares de pessoas que não aprovam tal meio por questões morais e religiosas sem sequer entender o outro lado da causa.
Histórico
A prática do aborto é registrada desde a antiguidade e variou em relação a sua motivação, métodos e concepções de acordo com a cultura e o período. O imperador chinês Shen Nung cita em texto médico escrito entre 2737 e 2696 a.C. a receita de um abortífero oral, provavelmente contendo mercúrio. Na antiga Grécia, o aborto era preconizado por Aristóteles como método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas. Por sua vez, Platão opinava que o aborto deveria ser obrigatório, por motivos eugénicos, para as mulheres com mais de 40 anos e para preservar a pureza da raça dos guerreiros. Sócrates aconselhava às parteiras, que facilitassem o aborto às mulheres que assim o desejassem. Entre os Gauleses, o aborto era considerado um direito natural do pai, que era o chefe incontestável da família, com livre arbítrio sobre a vida ou a morte de seus filhos, nascidos ou não nascidos (observação: o aborto era visto em uma ótica de propriedade paterna e não sobre o direito a vida do feto). O mesmo ocorria em Roma, onde o aborto era uma prática comum, embora interpretada sob diferentes ópticas, dependendo da época (em períodos de altas taxas de natalidade ele era tolerado enquanto em epocas de declínio dessa taxa o aborto provocado era considerado delito contra a segurança do Estado). O livro do Exodo cita que, dentre os povos hebreus, era multado aquele homem que ferisse mulher grávida, fazendo-a abortar. Esse ato de violência obrigava aquele que ferisse a mulher a pagar uma multa ao marido desta, diante dos juizes; se, porém, a mulher viesse a morrer em consequência dos ferimentos recebidos aplicava-se ao culpado a pena de morte.
Com o advento do cristianismo, o aborto passou a ser condenado, tendo como base o mandamento “Não Matarás”. Até hoje essa posição é mantida pela Igreja Católica, entretanto, ao contrário do que se possa imaginar, ela não foi uniforme ao longo dos anos, sendo que interesses políticos e econômicos foram protagonistas para suas variações. No século XIX, a sociedade (camadas com menor poder aquisitivo) enfrentou um crescente êxodo rural e deterioração do nível de vida , fator que proporcionou a expansão do aborto entre as classes mais populares. A classe dominante, via nos abortos uma grande ameaça devido a tal prática levar ao decrécimo da oferta de mão-de-obra barata, portanto, um impecilho aos seus interesses econômico-desenvolvimentistas. Dentre os indíviduos dessa classe o controle da natalidade era obtido através de uma forte repressão sexual sobre seus próprios membros e a prática do aborto, embora comum, era severamente condenada.
Enquanto a União Soviética, em 1917, promoveu a descriminalização do aborto os países da Europa Ocidental, sobretudo aqueles que sofreram grandes baixas durante a Primeira Guerra Mundial, intensificaram uma política natalista, com o endurecimento da na legislação do aborto. Com a expansão do nazifacismo, as leis abortivas ficaram cada vez mais severas e foram pautadas no lema da criação de filhos para a pátria. O aborto passou a ser punido com a pena de morte, tornando-se crime contra a nação. Mesmo após a Segunda Guerra Mundial, houve a manutenção dessas leis até meados da década de 60 (excetuando-se os países socialistas, escandinavos, e o Japão).
A partir dos anos 60, com a maior expressão dos costumes sexuais, o ingresso mais marcante das mulheres na sociedade moderna e questões de ordem político-econômica, houve a tendência para a crescente liberalização que se expressou mais fortemente na década de 70. Mas, há também casos de países que voltaram às leis anteriores, como aconteceu com a Romênia, Bulgária e Hungria (razões de ordem demográfica) e com Israel (motivos político-religiosos).
Brasil e o aborto
No Brasil, as práticas de aborto foram registradas a partir da sua colonização, onde mulheres indígenas a realizavam . Nesse período, o feto só era considerado com vida depois de 40 dias. Assim o aborto era aceito caso fosse realizado antes desse período ou em ocasiões em que a mulher grávida estivesse doente e precisasse tomar algum tipo de remédio que indiretamente o provocasse. Dado o exposto, podemos inferir que a perseguição ao aborto estava relacionada muito mais a uma questão de normalização da sexualidade junto a interesses políticos e econômicos do que o zelo pela vida do feto.
Com a maior expressão colonial no Brasil, o aborto foi aos poucos sendo reprimido, mas ainda assim ele era realizado por mulheres que se encontravam em péssimas condições (pobreza e abandono) no período colonial dantes citado. Elas ainda buscavam privar a ilegitimidade de seus filhos, já que a maioria das mulheres não possuíam família, eram consideradas mães solteiras e seus filhos eram frutos de relacionamentos extraconjugais com colonizadores portugueses. Dessa forma, a alternativa encontrada pelas mulheres diante desta situação era recorrer ao infanticídio e ao aborto. Apenas através de pesquisas realizadas na década de 1970, o aborto passou a ser problematizado como um fator social. Por meio desses estudos foi relacionada a alta incidência do aborto com a pobreza e falta de planejamento familiar.
O Código Penal de 1940 que ainda vigora nos dias de hoje coloca o auto-aborto como crime, assim como o aborto praticado por terceiros. Apenas são flexibilizados os casos em que a vida da mãe corre riscos ou a gravidez é decorrente de estupro. Além disso, em 2012, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando se nota que o feto é anencéfalo. Quem se encontrar em alguma dessas três situações tem direito de realizar gratuitamente o aborto por meio do SUS. Continuam proibidos em nossa legislação os casos de aborto por incesto ou eugênico. A lei atual também coloca que a prática de aborto só pode ser realizada por médicos.
Vale ressaltar que é no contexto do movimento feminista organizado da década de 1970 que se coloca com intensidade a luta para reformar o Código Penal em relação ao aborto. A legalização do aborto sempre foi para o feminismo uma questão prioritária de direitos humanos das mulheres. Ao final daquela década, o discurso feminista dos direitos humanos das mulheres assumia, como premissa, “o nosso corpo nos pertence”. A partir desse argumento, a escolha de ter ou não filhos e o livre exercício da sexualidade eram (e são) requisitos básicos e necessários de justiça social e para a consolidação da democracia.
Diante dos debates atuais sobre o tema, há várias questões que devem ser problematizadas, como por exemplo os termos “ser contra ou a favor do aborto”, que revelam a grande simplificação do problema e a má fé em relação ao assunto pois configura, falsamente, a ideia da existêcia de dois grupos em oposição, “os a favor da vida e os contra a vida”. Por isso, é importante deixar claro que aqueles que defendem o direito ao aborto não são contra a vida, e o aborto, em si, não é um bem, porém o Estado não tem o direito de incriminar uma mulher que decide interromper uma gravidez que ela não pode suportar. Falar em direito ao aborto é ter como referência a justiça social e considerar os direitos de quem aborta e quem exerce essa intervenção; mulheres e profissionais de saúde, a partir de quatro princípios éticos: o princípio da integridade corporal, que é o direito à segurança e o controle do próprio corpo, como um dos aspectos do conceito de liberdade reprodutiva e sexual; o princípio de igualdade, que inclui a igualdade de direitos entre mulheres e homens e entre todas as mulheres; o princípio da individualidade, que diz respeito à capacidade moral e legal das pessoas, implicando no direito à autodeterminação, o respeito à autonomia na tomada de decisões sexuais e reprodutivas e o princípio da diversidade, que se refere ao respeito pelas diferenças entre as mulheres
Aspectos da ética médica
O Código de Ética Médica foi elaborado pelo Conselho Federal de Medicina, em cumprimento ao artigo 30 da Lei n° 3.268/57 e publicado em 11 de Janeiro de 1965°. O artigo 54 do Código de Ética impõe ao médico que não provoque aborto, salvo exceções referidas no artigo 128 do Código Penalize. Para realização do aborto, nestes casos, o médico deverá primeiramente consultar em conferência dois colegas, lavrando a seguir uma ata em três vias. Uma será enviada ao Conselho Regional de Medicina (CRM); outra, ao diretor clínico do estabelecimento onde será guardada pelo médico ao qual foi confiada a internação. O Código de Processo Etico-Profissional para os conselhos de medicina estabelece no capítulo III, referente às penalidades, mais especificamente em seu artigo 60, que as penas disciplinares aplicáveis pelos conselhos regionais a seus membros podem ser de diferentes graus: - advertência confidencial em artigo reservado; - censura confidencial em aviso reservado; - suspensão do exercício profissional até 30 dias, - cassação do exercício profissional “ad referendum” do Conselho Federal.
Aspectos religiosos
As diversas religiões cristãs condenam a prática do aborto, ainda que a interrupção da gravidez se dê por razões de ordem terapêutica ou sentimental. Em fins do século passado interrompeu-se a discussão em torno da animação tardia do feto e atualmente a Igreja apresenta restrições quanto à prática do aborto terapêutico como caminho para se salvar a vida da mãe. Ou seja, condena todo tratamento que vier atentar diretamente contra a vida do feto, embora não condene consequências indiretas - a morte do feto, por exemplo - que este tipo de encaminhamento possa ter causado.
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Igrejas protestantes: a postura das igrejas protestantes em geral (batista, luterana, metodista, presbiteriana, episcopal e unitária) parece ser um pouco menos rígida que a da Igreja Católica, uma vez que admite o aborto terapêutico, embora jamais encare o aborto como método de controle da natalidade. De qualquer forma, dá-se grande importância à vida da mãe, devendo a questão ser resolvida entre médico, pastor e paciente.
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Igreja judáica: o judaísmo tem apresentado uma postura mais flexível no que diz respeito à questão do aborto, provavelmente por apresentar concepções teológicas diferentes em relação à alma e ao “pecado original”. Para os judeus, o feto só se transforma em ser humano quando nasce e em pessoa um mês após o nascimento. Além disso, o fato de não existir uma autoridade máxima ditando todas as regras faz com que os judeus possam ter liberdade sobre sua própria consciência
Quanto a Igreja Católica, de fato, ainda continua como um importante grupo de pressão junto ao Estado. Ela se utiliza do poder social e sua influência sobre os meios de comunicação em massa e sobre fiéis para gerar mensagens que visam principalmente a orientação do comportamentos dos indivíduos que seguem a prática católica. As mulheres brasileiras ainda explicitam que, mesmo as que praticam o aborto, mostram-se favoráveis à preservação de uma legislação punitiva dentre os casos de interrupção da gravidez, havendo, assim, um forte sentimento de culpabilidade relacionado às práticas de aborto que envolve essas mulheres
A Igreja Católica, por sua vez, apresentava junto à política e à mídia a estratégia de manter seu poder abusivo como foco de apresentar sempre seu discurso oficial, mantendo o mesmo significado na instituição e inviabilizando a quebra de culpabilidade das mulheres quanto a práticas abortivas
No Brasil, é de praxe que apareçam adversários aos projetos da lei que propõem a legalização ou a descriminalização do aborto, invocando seus princípios cristãos para a afirmação de sua prática como um ato julgado como pecado. Essa posição é apresentada como uma maneira de reflexão para o pensamento de todos os membros das igrejas. Raramente são mencionadas as diversidades existentes de forma particular na igreja católica. A igreja e a família tradicional ainda tentam impor a concepção de certo ou errado, constroem o paradigma do que é considerado bom comportamento e o que é aceitável para uma mulher e ressalta o valor especial atribuído ao casamento e à obediência a padrões e valores de moralidade estabelecidos e mantidos durante gerações.
Motivos do aborto
As razões para realizar um aborto são variadas, tais como: situação socioeconômica, dentre elas a pobreza; falta de suporte do parceiro; desemprego; preferências de constituição familiar, como postergar a maternidade ou deixar um espaço saudável entre as gravidezes; problemas de relacionamento com o marido ou parceiro, risco à saúde da mãe ou do bebê; estupro ou incesto. As causas mais presentes são a dificuldade de acesso a métodos contraceptivos ou falha na contracepção, o aborto é considerado a quarta causa de morte materna no Brasil, sendo responsável por aproximadamente 11% dessas mortes. O número de mulheres tratadas em hospitais públicos devido à complicação por aborto caiu em 28% nos últimos treze anos (de 345.000 em 1992 para 250.000 em 2005). Tal redução se deve não só a diminuição da taxa de mortalidade, mas também ao uso de misoprostol, que reduziu as complicações decorrentes do aborto
Quem são elas?
Segundo o Ministério da Saúde, a maioria das mulheres que abortam no Brasil, estão entre 20 e 29 anos, em união estável, com até oito anos de estudo, trabalhadoras, católicas, com pelo menos um filho e usuárias de métodos contraceptivos, as quais abortam com misoprostol. Além disso, quanto maior a renda e a escolaridade, maiores as chances de a primeira gravidez ser interrompida. Os dados também indicam que 73% das jovens entre 18 e 24 anos que engravidam consideram interromper a gestação. Ainda assim, os homens na mesma faixa etária têm mais experiência com o aborto do que as mulheres: a primeira gravidez não é interrompida por 72,2% das mulheres, já com os homens o índice é de 34,5%. Os homens abortam duas vezes mais que as mulheres em sua vida reprodutiva. E muitas vezes o uso de preservativos é decidido por eles que, em geral, não se responsabilizam pela gestação e pela criação dos filhos. Segundo a Pesquisa Nacional de Aborto de 2016, aos 40 anos, quase uma em cada cinco mulheres brasileiras já fez um aborto.
Uma questão de saúde pública
No brasil, somente nas primeiras décadas do século XX, foram inseridas questões referentes à saúde da mulher nas políticas nacionais de saúde, sendo que ainda assim essas questões ficaram restritas a gravidez e ao parto. Os programas materno-infantis (criados nas décadas de 30, 50 e 70) evidenciaram uma visão limitada sobre a mulher, baseada em sua especificidade biológica e no seu papel social de mãe e doméstica, responsável pela criação, educação e cuidado com a saúde dos filhos e demais membros da família.
Uma das problemáticas referentes ao aborto, que emerge como questão de saúde pública, é a sua forma de realização, que ocorre, na maioria das vezes, de maneira clandestina e insegura, provocando várias implicações biopsicossociais à mulher. Além disso, abortar em condições desfavoráveis à saúde é uma violação dos direitos humanos, principalmente para as mulheres com baixo grau de escolaridade, pobres e negras. Abortar de forma insegura pode ser considerado uma injustiça social. Acrescenta-se que as desigualdades dos efeitos danosos da clandestinidade e da criminalização do aborto atingem principalmente a parte mais vulnerável da população (mulheres pobres e negras, com baixa escolariadade; as mais jovens e aquelas com menor acesso à informação).
Além disso, quando se trata da razão de mortalidade materna por aborto, em relação às mulheres negras, obtém-se 11,28/100 mil nascidos vivos, ou seja, duas vezes mais do que em relação às mulheres brancas. Tratando-se da ilegalidade do aborto no Brasil, verifica-se que esta favorece o ganho ilícito de pessoas com manobras abortivas e a sociedade permanece enraizada em ideologias favoráveis à criminalização apenas das mulheres, não analisando quem elas são, o risco de morbidade e mortalidade ao praticar o aborto, a eficácia de programas de planejamento familiar e as iniquidades existentes no contexto social do qual as mesmas fazem parte
Em relação a fatores econômicos, temos que os recursos gastos para o tratamento de complicações graves resultantes de abortos clandestinos são muito maiores do que os recursso que precisaríamos ter para atender as mulheres dentro de um ambiente seguro, minimamente ético e humanizado. Além disso, pensar que ao legalizar o aborto as mulheres passariam a adota-lo como método anticoncepcional é desconhecer todo o processo psicológico desde a decisão de abortar até o ato em si, além de ser uma visão de inferiorização da mulher.
A criminalização do aborto viola os direitos das mulheres a sua autodeterminação reprodutiva, violando assim seus direitos humanos. As mulheres precisam ter o direito de decidir se querem ou não interromper a gestação. Trata-se de uma complexa e delicada decisão, mesmo para quem tem acesso ao aborto seguro. O ser humano precisa ter livre-arbítrio, e isto se aplica à decisão da mulher frente às questões relacionadas ao aborto, pois cada indivíduo tem direitos e deveres para com o Estado, que, em vez de punir e incriminar, deveria apoiar e ajudar. Além disso, a política de planejamento familiar não funciona com qualidade no Brasil, logo, o Estado não pode cobrar da mulher algo que ele não executa em conformidade como os direitos dessa mesma mulher.
Vale ressaltar que se você é contra o aborto, simplesmente não o pratique. Ninguém é ou será obrigado a realiza-lo. A mulher, assim como todo ser humano deve ser dona do próprio corpo e ter o direito de decidir se deseja ou não seguir com uma gravidez. E, acima de tudo, como cidadã, tem o direito de ser amparada, acolhida e cuidada qualquer que seja sua decisão.
Alguns dados...
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Estima-se que uma entre cinco gravidezes no mundo terminam em aborto. De 1.000 mulheres em idade fértil (15-44 anos) 29 induziram o aborto. Aproximadamente 33% dos 205 milhões de gravidezes que ocorrem no mundo atualmente são indesejados e 20% acabam em aborto provocado. No mundo estima-se que cinco milhões de mulheres são internadas por complicações pós – aborto, provocando 13% das mortes maternas, a maioria das quais em países em desenvolvimento
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Estudos apontam que no mundo todo 68.000 mulheres morrem por ano por consequência de um aborto inseguro. Mortes causadas por abortos seguros são menores até mesmo que em razões de mortes maternas, observando por essa perspectiva, interromper uma gravidez de modo seguro pode ser mais confiável do que uma gravidez norma
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Três em cada dez mulheres grávidas abortam no Brasil de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). O Ministério da Saúde estima que ocorram cerca de 1,4 milhão de abortamentos por ano, a taxa é de 3,7 interrupções para cada 100 mulheres de 15 a 49 anos.
Textos base:
http://cienciaecultura.bvs.br/pdf/cic/v64n2/a10v64n2.pdf
https://core.ac.uk/download/pdf/268309699.pdf
https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/11299/1/TFC%20Banca1.pdf
https://drauziovarella.uol.com.br/para-as-mulheres/aborto-um-problema-de-saude-publica/
https://scielosp.org/pdf/sdeb/2013.v37n98/504-515/pt
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/livreto.pdf