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Estatuto do CAPB

CAPÍTULO I

Da Denominação, Duração, Sede e Fins

Art.1 – O Centro Acadêmico Pereira Barretto, doravante designado CAPB, associação civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária ou religiosa, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada e com sede e foro na cidade de São Paulo-SP, é o órgão de representação máxima dos estudantes de medicina da Universidade Federal de São Paulo.

Parágrafo I: O CAPB reconhece o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de São Paulo (DCE-Unifesp) e a Direção Executiva Nacional Estudantes de Medicina (DENEM) como entidades legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, e a essas entidades é filiado, reservando, face a elas, sua autonomia.

Parágrafo II: O CAPB reconhece o Departamento de Cultura Científica da Universidade Federal de São Paulo (DCC-Unifesp) como órgão legítimo científico cultural dos estudantes da referida universidade.
 

Art.2- O CAPB tem por princípios:

I) O Estado de Direito;

II) A defesa de um ensino público, estatal, gratuito, laico, de qualidade e de acesso universal;

III) O ensino médico voltado às reais necessidades da população brasileira;

IV) A independência em relação a movimentos de cunho estritamente partidário;

V) A defesa de um sistema público de saúde, bem organizado em todos os seus níveis de atenção e que seja estatal, gratuito, laico, de acesso universal e de qualidade;

VI) A democracia ampla e reconhecida, bem como a Liberdade e a Equidade em todos os seus aspectos e amplitudes.
 

Art.3 – São finalidades do CAPB:

I) Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção;

II) Defender as necessidades e os direitos do corpo acadêmico da faculdade, garantindo, com isso, a manutenção e aprimoramento da Representação Discente em todos os órgãos colegiados, bem como a oportunidade de participação dos alunos como um todo através do movimento estudantil;

III) Contribuir para a integração dos seus membros no movimento estudantil, particularmente no Movimento Estudantil de Medicina (MEM), junto à Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), o que não exclui sua participação em outras organizações de representação estudantil;

IV) Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;

V) Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes nas universidades;

VI) Cooperar para a transformação do ensino médico de acordo com a realidade médico-social do país;

VII) Manifestar-se publicamente, quando necessário, em nome dos estudantes de Medicina da Unifesp;

VIII) Tornar saudável o convívio dos membros do CAPB entre si e dos demais cursos de graduação, bem como promover um bom relacionamento do CAPB com as demais associações representativas dos alunos supracitados;

IX) Organizar e incentivar atividades de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros;

X) Oferecer oportunidades semelhantes a todos os membros da coletividade, sem distinções;

XI) Manter e procurar adequar uma sede que proporcione condições e espaço para os trabalhos desenvolvidos pelo CAPB, bem como para o convívio social de seus membros.

 

CAPÍTULO II


Dos membros

Art. 4 – São membros do CAPB todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da Universidade Federal de São Paulo.

 

CAPÍTULO III

Dos Direitos e deveres dos membros

Art.5 – São direitos dos membros:

I) Participar de todas as atividades e serviços promovidos pelo CAPB.

II) Participar das Assembleias do CAPB, com direito a voz e voto;

III) Participar das reuniões ordinárias do CAPB, com direito a voz e voto;

IV) Participar de todas as demais atividades promovidas pelo CAPB;

V) Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto;

VI) Reunir-se e manifestar-se nas dependências do CAPB, bem como utilizar-se de seu patrimônio, mediante a aprovação da gestão vigente, para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;

VII) Ter acesso aos documentos do CAPB, sob observação da gestão vigente.

 

Art.6 – São deveres dos membros:

I) Observar todos os dispositivos deste Estatuto, cumprindo e acatando as decisões das instâncias deliberativas da entidade;

II) Lutar pelo fortalecimento da entidade;

III) Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;

IV) Comparecer a todas as Assembleias Gerais promovidas pelo CAPB.

 

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio

Art.7 – O patrimônio do CAPB é constituído pelos seus bens móveis e imóveis e das rendas que possui ou venha a possuir.

Art.8 – A receita do CAPB é proveniente de:

I) Rendas auferidas em função de seu patrimônio;

II) Serviços que venha a prestar aos seus membros ou a terceiros;

III) Resultados financeiros de eventos ou promoções que venha a realizar;

IV) Convênios, acordos e verbas pleiteadas junto à universidade, empresas, instituições ou outros órgãos;

V) Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do CAPB.

Art.9 – Qualquer receita a ser adquirida deve ser computada em livro de registro, assim como bens que venham a ser de propriedade do CAPB.

Art.10 – Em caso de dissolução do Centro Acadêmico o patrimônio será destinado a movimentos sociais, na forma que for estabelecida em Assembleia Geral.

 

 

CAPÍTULO V


Da organização e das instâncias deliberativas do CAPB

Art. 11 – Compõem o CAPB, por ordem decrescente de poder deliberativo, as instâncias:

I) Assembleia Geral;

II) Reunião Ordinária;

III) Gestão.

 

Seção I – Da Assembleia Geral

 

Art. 12 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberações do CAPB, sendo composta por todos os membros do CAPB, com igual direito à voz e voto.

Art. 13 – A Assembleia Geral será realizada extraordinariamente sempre que convocada pela Gestão do CAPB, pela Reunião Ordinária do CAPB ou por 5% (cinco por cento) dos membros do CAPB em abaixo-assinado e deve ser presidida pela Gestão do CAPB.

Art. 14 – A convocação da Assembleia Extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 24h, sempre com pauta previamente definida, em local de fácil acesso aos membros, em horário extracurricular, devendo ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação disponíveis.

Art. 15 – A Assembleia Geral será instalada com o quórum mínimo de 15% (quinze por cento) de seus membros.

Parágrafo I: Se não for atingido o quórum mínimo após 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, os membros presentes ficam autorizados a deliberar soberanamente sobre a pauta convocada.

Parágrafo II: Para Assembleia Geral com a pauta sobre mudanças neste Estatuto, o quórum mínimo se mantém independente do tempo decorrido desde o horário marcado para seu início.

Parágrafo III: Para Assembleia Geral com a pauta sobre extinção do CAPB, o quórum mínimo é de 50% (cinquenta por cento) e este se mantém independente do tempo decorrido desde o horário marcado para seu início. Nesta Assembleia Geral, serão necessários 2/3 (dois terços) de votos a favor para aprovação desta pauta.

Art. 16 -A Assembleia Geral tem poder soberano de decisões e suas deliberações devem ser votadas por maioria simples, excetuando-se a situação explicitada no parágrafo III do artigo 15 deste Estatuto, sob forma simbólica, nominal ou secreta.

Art. 17- A Assembleia Geral poderá adotar normas próprias de funcionamento mediante deliberação da maioria de seus participantes, desde que preservados os princípios democráticos e o Estado de Direito.

Art. 18 – As deliberações da Assembleia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembleia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.

Art. 19 – Compete à Assembleia Geral:

I) Discutir e deliberar sobre todos os assuntos de competência do CAPB ou relacionados com os estudantes do curso médico da Unifesp;

II) Deliberar sobre a pauta para a qual foi convocada e assim votar propostas a ela apresentada por qualquer de seus membros;

III) Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Gestão do CAPB;

IV) Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do CAPB, garantindo-lhes o direito de defesa;

V) Eleger coordenadores substitutivos aos destituídos de quaisquer coordenadorias ou coordenadores adicionais às coordenadorias;

VI) Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;

VII) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

 

Seção II – Da reunião ordinária

Art. 20 – A Reunião Ordinária do CAPB é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembleia Geral, sendo composta por todos os membros do CAPB, com igual direito à voz e voto.

Art. 21 – A Reunião Ordinária do CAPB é realizada semanalmente durante o período letivo, ocorrendo em horário extracurricular previamente escolhido em Reunião Ordinária por maioria simples e local acessível aos membros do CAPB.

Art. 22 – As pautas da Reunião Ordinária devem ser coletadas previamente e divulgadas no dia anterior à sua realização, juntamente com o horário e local da Reunião Ordinária. Poderá haver acréscimo de pauta a qualquer momento após a divulgação, inclusive durante a Reunião Ordinária. Todos os membros do CAPB podem colocar um assunto em pauta, via Gestão do CAPB ou comparecendo à Reunião Ordinária.

Art. 23 – A Reunião Ordinária será instalada na presença mínima de 3 coordenadores do CAPB, sendo presidida por um deles. A assinatura de todos os membros do CAPB presentes será coletada para o livro de presença.

Art. 24 – Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas em caso de necessidade, com as mesmas características da Reunião Ordinária.

Art. 25 – As discussões e deliberações da Reunião Ordinária deverão constar em ata, que deve ser apresentada durante ou ao final da Reunião Ordinária e aprovada. A ata deverá ser feita e assinada por um coordenador do CAPB e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.

Art. 26 – Compete à Reunião Ordinária do CAPB:

I) Encaminhar, conjuntamente com a Gestão do CAPB, as deliberações da Assembleia Geral ou da própria Reunião Ordinária;

II) Criar e dissolver comissões internas que julgar necessárias;

III) Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta da Gestão do CAPB;

IV) Convocar Assembleia Geral;

V) Convocar as eleições da Gestão do CAPB, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse à chapa eleita para a Gestão do CAPB;

VI) Receber e cobrar o repasse dos representantes discentes a respeito das deliberações dos Órgãos Colegiados e Departamentos, podendo destituir os supracitados em caso de não cumprimento das funções.

 

Seção III – Da Gestão

Art. 27 – A Gestão do CAPB é o órgão coordenador das atividades do CAPB, estando subordinado às deliberações da Assembleia Geral e das Reuniões Ordinárias.

Art. 28 -Nenhum membro da Gestão do CAPB será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.

Art. 29- A Gestão funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

Art. 30 – A Gestão será organizada de acordo com a divisão:

I)    Cargos obrigatórios:

-Coordenação de Relações Externas (mínimo de 1 membro)

-Coordenação de Relações Internas (mínimo de 1 membro)

-Coordenação de Finanças (mínimo de 1 membro)

 

II) Cargos complementares:

-Coordenação de Comunicação

-Coordenação de Política

-Coordenação Sociocultural

-Coordenação de Intercâmbio

 

Art. 31 – Sobre os cargos:

I) Cargos obrigatórios não podem ser acumulados por um mesmo membro;

II) Cargos complementares podem ou não existir numa gestão e podem ser criados outros que não listados desde que respeitando os fins do CAPB e as competências da Gestão;

III) Quando não presentes os cargos complementares citados no item II do artigo 30, suas atribuições competem à gestão como um todo.

 

Art. 32 – Compete à Gestão:

I) Representar o CAPB nas atividades em que este se fizer presente;

II) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, as das Reuniões Ordinárias e as da Assembleia Geral;

III) Gerir o Patrimônio do CAPB;

IV) Orientar e coordenar as atividades do CAPB e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações das Reuniões Ordinárias e da Assembleia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;

V) Manter informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CAPB;

VI) Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira às Reuniões Ordinárias e torná-las públicas a todos os membros;

VII) Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do CAPB, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade.

 

 

Subseção I – Das atribuições das coordenações

Art. 33 – São atribuições da Coordenação de Relações Internas:

I) Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;

II) Manter contato com comissões, câmaras e órgãos universitários, seja à nível da Escola Paulista de Medicina, do Campus São Paulo ou da Unifesp.

 

Art. 34 – São atribuições da Coordenação de Relações Externas:

I) Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil, universitário e dos trabalhadores dentro e fora da Unifesp.

 

Art. 35 – São atribuições da Coordenação de Finanças:

I) Controlar a movimentação financeira do CAPB;

II) Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do CAPB, que porventura lhe sejam destinados;

III) Assinar os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do CAPB;

IV) Prestar contas bimestralmente, após eventos e conforme solicitado, perante a Gestão e as Reuniões Ordinárias, tornando-as públicas para todos os membros do CAPB.

 

Art. 36- São atribuições da Coordenação de Comunicação (quando presente):

I) Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do CAPB e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do CAPB, publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;

II) Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CAPB;

III) Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela;

IV) Captar as pautas das Reuniões Ordinárias, conforme o Art. 21 deste presente Estatuto.

 

Art. 37 – São atribuições da Coordenação de Política (quando presente):

I) Promover cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política e social dos estudantes;

II) Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais coordenadores;

III) Elaborar e intervir na elaboração da política de assistência estudantil da Unifesp;

IV) Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao auxílio e permanência do estudante, auxiliando na definição de políticas de alimentação, transporte, cultura, moradia e bolsas de permanência;

V) Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas de Medicina na Unifesp e no sistema educacional brasileiro;

VI) Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela Medicina da Unifesp no ensino e na pesquisa.

 

Art. 38 – São atribuições da Coordenação Sociocultural (quando presente):

I) Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;

II) Buscar formas de realizar trocas culturais entre os projetos culturais do CAPB e as entidades e organizações externas afins;

III) Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo CAPB.

 

Art. 39 – São atribuições da Coordenação de Intercâmbio (quando presente):

I) Promover o intercâmbio de estudantes de Medicina da Unifesp nacional e internacionalmente através da CLEV EPM/Unifesp e da DENEM-IFMSA;

II) Propiciar meios para que estudantes de medicina externos à Unifesp (nacionais e internacionais) possam realizar estágios pela DENEM na Unifesp;

III) Realizar busca ativa de informações sobre oportunidades de intercâmbio e disponibilizá-las aos estudantes da melhor maneira possível.

IV) Trabalhar conjuntamente com a Secretaria de Relações Internacionais da Unifesp e a Comissão de Mobilidade Acadêmica para defender os interesses dos estudantes de Medicina dentro desses espaços;

V) Funcionar como referência para auxiliar os estudantes no âmbito dos intercâmbios, sejam eles vinculados ou não a DENEM;

VI) Realizar oficinas e espaços de formação, conforme orientado pela CEV-DENEM. Divulgar os editais de seleção, orientar o processo de inscrição e validar os certificados;

VII) Estimular a participação dos estudantes nos programas de intercâmbio da DENEM, entendendo-os como ferramenta agregadora e forma de financiamento do movimento estudantil.

 

CAPÍTULO VI

Das eleições

Art. 40- Os princípios que regem as eleições do CAPB são:

I)  A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;

II) A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de ideias, assegurando um processo legítimo e representativo.

Art. 41 – As eleições para a Gestão do CAPB serão majoritárias e na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros do CAPB.

Art. 42 – Não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa para a Gestão do CAPB.

Art. 43 – As chapas para Gestão do CAPB deverão obedecer às exigências do Art. 30 deste Estatuto, sendo compostas por membros do CAPB.

Art. 44 – A pessoa que enviar a inscrição da chapa deve fazer parte da chapa e ter frequência de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das Reuniões Ordinárias ocorridas durante a Gestão vigente. Este artigo não se faz valer na ausência de chapas que cumpram esta determinação.

Art. 45 – Sob requerimento da Gestão do CAPB, novos coordenadores poderão ser eleitos em Assembleia Geral, para todas as coordenadorias.

Art. 46 – A Gestão do CAPB terá mandato de um ano de duração, com no máximo uma semana a mais ou a menos de tolerância.

Art. 47 – São eleitores nesse processo todos os membros do CAPB.

Art. 48 – Compete à Reunião Ordinária aprovar a Comissão Eleitoral, em reunião com antecedência mínima de um mês do final do mandato da gestão em exercício.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral (CE) é composta por no mínimo 2 membros do CAPB, que não se inscreverão em nenhuma chapa, e será responsável pela realização de todo o processo eleitoral.

Art 49 – Depois de estabelecida a CE, compete a esta apresentar para aprovação, em Reunião Ordinária, Edital de Eleição que, respeitando este Estatuto, deverá conter:

I) Os requisitos para a inscrição das chapas;

II) O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;

III) O funcionamento da campanha eleitoral;

IV) Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;

V) A data e local da realização da eleição e horários de votação;

VI) Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;

VII) Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;

VIII) As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;

IX) As penalidades para infrações às normas eleitorais;

X) Convocação de Reunião Extraordinária, na qual após julgados as eventuais apelações e encaminhamentos decorrentes destes julgamentos dar-se-á a posse da nova Gestão;

XI) Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes e seus números de matrícula.

 

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Art. 50- A extinção do CAPB se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Gestão do CAPB, maioria absoluta da Reunião Ordinária e posterior aprovação em Assembleia Geral, conforme artigo 15 deste Estatuto.

Art. 51 – Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembleia Geral.

Art. 52- O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, conforme artigo 15 deste Estatuto.

Art. 53- Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.

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