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Representação Discente

Representante Discente (RD) é o nome dado, dentro de uma instituição de ensino superior, aos estudantes que participam da construção ativa da universidade por meio da representação em entidades, nas quais possuem poder de voz e voto. A representação discente dentro da UNIFESP é realizada em 4 instâncias gerais: no centro acadêmico, nos órgãos colegiados, nas comissões e nos conselhos de departamento.

A representação dos estudantes de medicina é de maneira completa e total dentro do CAPB (Centro Acadêmico Pereira Barretto), já nas outras instâncias há uma subrepresentação, uma vez que o número de discentes nelas é sempre menor do que a maioria dos membros representativos. 

Em todos os espaços, o intuito é o mesmo: construção coletiva da universidade levando em conta certos aspectos e objetivos.

Na Universidade Federal de São Paulo, dentre os diversos órgãos colegiados existentes, alguns exemplos  são o Conselho Universitário (Consu), a Comissão de Graduação (CG), o Conselho de Campus São Paulo, a Congregação, entre outros.

 

Nesses órgãos, os Representantes Discentes devem ser estudantes da instituição e são eleitos por seus colegas com mandato de um ano. Sua função é representar, dentro daquele colegiado, os interesses do conjunto dos estudantes ou do plano de mandato pelo qual o discente foi eleito. Durante seu mandato, ele é membro pleno do órgão ao qual foi eleito e participa de todas as decisões que esse órgão toma, expondo as idéias dos estudantes sobre os assuntos discutidos e, também, votando. Outra atividade fundamental é a divulgação das pautas das reuniões e das deliberações nesses espaços por meio das atas.

Nas comissões, como a Comissão do Transporte, Comissão da Biblioteca, Comissão do RU, Comissão da Mentoria, os estudantes não são eleitos por um processo eletivo clássico, com exceção da Comissão Do Curso Médico (CCM). Na verdade, é função do centro acadêmico indicar os representantes em cada comissão, uma vez que está em seu estatuto o objetivo de fomentar a representação discente na universidade. Cada comissão tem um objetivo e função específica, vamos explicar sobre cada uma delas em próximos posts. Além disso, cada uma possui suas próprias regras, como, por exemplo, quais são os cursos que podem ter estudantes como representantes, tempo máximo de mandato e afins.

 

A participação dos estudantes nos órgãos colegiados e comissões é assegurada pela Constituição Federal, artigo 206, inciso VI, e também pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além de diversos artigos nas constituições estaduais, estatutos e regimentos das universidades federais, estaduais ou particulares.

Por último, a representação pode ocorrer nos conselhos de departamento. Nesses espaços, os discentes podem dirigir, juntamente com os docentes, as atividades dos departamentos das unidades curriculares, por exemplo, de bioquímica e de psiquiatria.

Logo, os estudantes têm o direito de participar ativamente sobre a construção cultural, infraestrutural, burocrática-administrativa e também do próprio ensino ministrado dentro das salas de aula. 

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