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Eutanásia

O termo eutanásia é oriundo do grego, tendo por significado boa morte ou morte digna. Foi usado pela primeira vez pelo historiador latino Suetônio, no século II d.C., ao descrever a morte "suave" do imperador Augusto: A morte que o destino lhe concedeu foi suave, tal qual sempre desejara: pois todas as vezes que ouvia dizer que alguém morrera rápido e sem dor, desejava para si e para os seus igual eutanásia (conforme a palavra que costumava empregar) (Suetônio, 2002). Séculos depois, Francis Bacon, em 1623, utilizou eutanásia em sua Historia vita e et mortis, como sendo o "tratamento adequado às doenças incuráveis" 

Em verdade, há uma intensa polissemia do termo eutanásia, gerando inúmeros equívocos. Um exemplo é a confusão de conceitos como eutanásia e ortotanásia, este último termo significando a morte no seu tempo certo, sem os tratamentos desproporcionais ( distanásia ) e sem abreviação do processo de morrer ( eutanásia ).

 

A eutanásia pode ser classificada em:

eutanásia ativa: ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins humanitários (como no caso da utilização de uma injeção letal);

eutanásia passiva: quando a morte ocorre por omissão em se iniciar uma ação médica que garantiria a perpetuação da sobrevida (por exemplo, deixar de se acoplar um paciente em insuficiência respiratória ao ventilador artificial);

eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada como conseqüência de ações médicas não visando ao êxito letal, mas sim ao alívio do sofrimento de um paciente (por exemplo, emprego de uma dose de benzodiazepínico para minimizar a ansiedade e a angústia, gerando, secundariamente, depressão respiratória e óbito).

alem disso a eutanásia pode ser classificada quanto ao consentimento do paciente:

eutanásia voluntária, a qual atende a uma vontade expressa do doente – o que seria um sinônimo do suicídio assistido;

eutanásia involuntária, que ocorre se o ato é realizado contra a vontade do enfermo – ou seja, sinônimo de "homicídio";

eutanásia não voluntária, quando a morte é levada a cabo sem que se conheça a vontade do paciente.

 

nota: apenas na Holanda, à Suíça e à Bélgica a eutanásia é legalizada

A morte é a indelével certeza da condição humana, entretanto é quase sempre reprimida pelo homo sapiens sapiens, único ser vivo que tem a consciência da sua própria finitude. é diante da morte que o ser humano tão desejoso na busca por certezas, poderia diminuir seu desconforto e sua perplexidade diante de um real com possibilidades tão remotas de verdade.

 

Sem dificuldades, podemos colocar que a morte está longe de ser um tema de fácil abordagem e manuseio. O debate sobre o assunto muitas vezes fica ocluso, tornando-se um tabu em que adotamos a esquiva como atitude principal. Essa repulsa parece ter dois fundamentos; o sentimento de angústia e desamparo quanto a finitude da vida e do desconhecido. soma-se a isso, a melancolia da perda quase invariavelmente conectada ao acaso. não podemos esquecer que a morte muitas vezes está relacionada ao sofrimento de uma doença grave ou mitigante ou um acidente fatal ou alguma causa violenta de falecer.

O tabu que existe em torno do tema da morte também remonta muito às questões religiosas, uma vez que a vida é vista, por grande parte das pessoas, como uma dádiva de Deus, e que acabar com a própria vida é cometer um dos maiores pecados possíveis. A vida é tida, portanto, como uma obrigação, algo a ser carregado como um fardo em qualquer circunstância, mesmo quando ela se torna símbolo de dor e sofrimento. 

 

o debate sobre eutanásia exige a compreensão do fenômeno singular relacionado à morte. Com o envelhecimento populacional da população, um maior numero de pessoas chega à sectude e são mais sucetiveis às moléstias cronicas e degenerativas, e portanto, um processo de morrer mais demorado e passível de sofrimento. Esse contexto revela importantes problemas na área da saúde publica, e assim, percebe-se que o debate sobre a bioética do fim da vida, longe de ser uma questão relativa ao indivíduo, constitui um autêntico problema de saúde coletiva.

O debate sobre eutanásia exige a compreensão do fenômeno singular relacionado à morte. Com o envelhecimento populacional da população, um maior numero de pessoas chega à sectude e são mais sucetiveis às moléstias cronicas e degenerativas, e portanto, um processo de morrer mais demorado e passível de sofrimento. Esse contexto revela importantes problemas na área da saúde publica, e assim, percebe-se que o debate sobre a bioética do fim da vida, longe de ser uma questão relativa ao indivíduo, constitui um autêntico problema de saúde coletiva.

 

Entretanto, o conceito de morte não fundamenta e legitima a eutanásia. ao contrário, as incertezas em relação à possibilidade de uma definição inequívoca da morte tem sido motivo para longas discussões que tangem a juridicidade de se permitir ou prescrever a eutanásia. segundo  a legislação brasileira, Artigo 121 do Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a eutanásia é vista como homicídio, independente da circunstância. Isso leva-nos a outra questão acerca dos transplantes de órgãos, nos quais o diagnóstico de morte encefálica é o critério para que o "morto" seja submetido a uma cirurgia para retirada dos órgãos.

 

aqueles que defendem a prática da eutanasia colocam a necessidade de que seja respeitada a liberdade de escolha do ser humano que padece, alem de colocar que o processo permite que o individuo que está em sofrimento consiga se livrar dessa dor isuportavel, encurtando uma vida considerada infeliz e sem qualidade (pelo proprio paciente), que não vê mais nenhum sentido para a vida. no entanto, a eutanasia é sujeita a varios questionamentos, uns com total legitimidade, como o principio da sacralidade da vida (usada como base para aqueles que são contrários a pratica). Neste caso, a vida como bem concedido pela divindade ou pelo finalismo intrínseco da natureza, teria uma posição sagrada, vista como incomensurável, não podendo ser interrompida, mesmo pela vontade do individuo.  Outras ponderações contrárias à eutanásia incluem: 1) a potencial desconfiança – e subseqüente desgaste – na relação médico-paciente; 2) a possibilidade de atos não inspirados em fins altruístas, mas motivados por outras razões (por exemplo, questões de heranças, pensões, seguros de vida, e outras); 3) a ocorrência de pressão psíquica – por exemplo, o pensamento, pelo enfermo, de que sua condição é um verdadeiro "estorvo" para os familiares –, a qual poderia deixar os pacientes, cuja morte se aproxima, sem perspectiva outra que não a "eutanásia", de fato não desejada e, portanto, de alguma forma imposta por motivos circunstanciais.

 

Tanto os argumentos favoráveis quanto os contrários são passíveis de contestações. sem dúvidas, temos que analisar a questão de saber se um paciente cognitiva e eticamente competente, sujeito a sofrimento capaz de torná-lo certo de que sua sobrevida não é mais justificável para ser levada adiante, tem ou não, o direito moral de escolher como terminar sua história, segundo seus princípios e valores, ou se, isso só pode ser resultado de processos decisórios realizados por terceiros, supostamente considerados mais competente ou ainda de um acordo, a princípio razoável, levando em consideração a análise imparcial dos interesses em conflito (paciente, familiares dependentes e da sociedade).

Sejam quais forem os valores adotados, falar sobre eutanásia remete inalteradamente ao binômio de vida e morte. Considerando isso, podemos colocar, segundo ideias vigentes, a questão da eutanásia conectada com o conceito de morte. Portanto, para que possamos entender todas as complicações relacionadas ao assunto, precisamos falar de morte e normaliza-la, como parte inerente da vida.

Texto base: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-81232004000100004&script=sci_arttext

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