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CARTA ABERTA DO SEXTO ANO DE MEDICINA DA EPM/UNIFESP A RESPEITO DO EXAME DO CREMESP DE 2012

São Paulo, 11 de novembro de 2012

CARTA ABERTA DO SEXTO ANO DE MEDICINA DA EPM/UNIFESP A RESPEITO DO EXAME DO CREMESP DE 2012

A partir deste ano o Cremesp – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, instituiu a obrigatoriedade da participação dos graduandos das faculdades de medicina, públicas e privadas, em seu exame anual e condicionante para o registro profissional do médico no CRM-SP. Esse exame, realizado desde 2005, tinha caráter facultativo quanto à participação dos estudantes, viés este que se mantém com exceção do Estado de São Paulo.

De fato, nos últimos anos, o desempenho geral dos alunos que participaram do exame foi, segundo o Cremesp, insatisfatório. Ainda de acordo com o Cremesp, como a inscrição era voluntária e diante da baixa taxa de adesão, a obrigatoriedade do exame teria o condão de propiciar uma análise mais fidedigna da situação do ensino de medicina no Estado de São Paulo. De acordo com o Conselho, o objetivo do exame seria “avaliar o atual estágio da formação médica em São Paulo e tentar melhorá-la, com a participação dos estudantes, escolas e MEC; e suscitar, na sociedade, a discussão sobre a qualidade do ensino médico no Brasil”. (Dr. Renato Azevedo Júnior, presidente do Cremesp). O exame, até a presente edição e segundo informa o Cremesp, não exige pontuação mínima e nem estabelece critérios para reprovação.

O sexto ano de medicina da EPM/UNIFESP se posiciona a favor de uma avaliação externa- independente das respectivas faculdades, do ensino médico; porém, discorda da forma como vem sendo realizada – através de exame apenas cognitivo, sem a consideração de habilidades do examinando e realizada em um único momento da etapa da graduação, quando do seu final. Consideramos esse exame insuficiente para retratar a qualidade do aluno que se forma e, em especial, do ensino e da infraestrutura de sua escola de origem.

Acreditamos que uma avaliação de forma continuada ao longo da graduação, não restrita apenas ao corpo discente, seja um método mais adequado e efetivo para retratar e aperfeiçoar as condições de ensino. Entendemos ainda que este procedimento deva ser realizado pelo MEC- Ministério da Educação, órgão que, em última análise, é o responsável pela abertura e acompanhamento das instituições de ensino em nosso País. Portanto, como já dito, uma avaliação externa mais abrangente se faz necessária, o que inclui não apenas o aluno, mas também a instituição de ensino de forma conjunta, conforme preconiza a ABEM – Associação Brasileira de Ensino Médico, no que é apoiada pelo Sr. Ministro da Saúde Dr. Alexandre Padilha.

Outro assunto que tem estado em pauta é uma possível configuração do exame do Cremesp aos moldes do Exame de Ordem da OAB, em que seria necessário atingir uma pontuação mínima para que se obtenha o registro no Cremesp e, em sequência, permitir o exercício da medicina. Nessa perspectiva, vale explicitar a declaração do Dr. Azevedo Júnior ao afirmar que: “Por força de lei, o Cremesp não tem como instituir um Exame cuja aprovação esteja condicionada ao registro profissional, a exemplo do Exame de Ordem da OAB.” Porém, “O Cremesp apoia projeto de Lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da Medicina no país’”.

O sexto ano de medicina da EPM/UNIFESP se posiciona veementemente contra a existência de um exame nestes moldes para os formandos. Vale repetir, tal exame, além de se constituir em uma avaliação equivocada e parcial das condições do ensino, penalizaria apenas o aluno, que se veria impedido de exercer a profissão após seis longos anos de vida acadêmica em uma instituição de ensino que não fora fiscalizada e/ou auditada pelos órgãos competentes.

O sexto ano de medicina da EPM/UNIFESP decidiu aderir ao exame do Cremesp que ora se realiza, com o único objetivo de levantar dados para posterior avaliação e reflexão sobre possíveis falhas no ensino e, suscitar na sociedade, a discussão sobre a qualidade do ensino médico no Brasil. Entendemos, como já exposto, que se faz necessária uma avaliação adequada, que não essa, do ensino médico, tendo em vista a abertura indiscriminada de escolas médicas, sua qualidade e a busca ao respeito e dignidade de seus alunos.

Sexto ano da EPM/UNIFESP de 2012 – Turma 75.

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