Dia 29/08/2013, o CAPB realizou uma roda de conversa acerca do programa “Mais Médicos”, instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória, nº 621, de 8 de julho de 2013. O intuito do debate era entender a medida Mais Médicos para além de ser contra ou a favor, mas sim o seu significado enquanto política pública de saúde.
Nesse dia, lemos a medida provisória e discutimos seus pontos mais controversos.
A seguir, seguem os pontos mais problemáticos abordados na conversa:
O parágrafo primeiro do artigo primeiro, afirma que o Mais médicos, enquanto política pública para a saúde brasileira visa a “diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;”. Contudo, essa visão reforça a posição de poder do médico, como se levando médicos aonde não há os problemas de saúde estariam resolvidos. Dessa forma, subestima-se a atuação de enfermeiros, nutricionistas, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, profissionais indispensáveis para a promoção e manutenção da saúde da população. Além disso, essa medida não age nos determinantes em saúde. Isto é, a lógica de uma política pública que vise realmente a saúde do povo brasileiro deveria ser atuar nas causas dos problemas, de tal modo que o cidadão necessitasse de menor tratamento médico possível. Essas medidas seriam: melhora na moradia, saneamento básico, acesso à educação e lazer, redução da jornada de trabalho, melhora dos equipamentos em trabalho etc.
No artigo terceiro, onde se diz “A autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, e caberá ao Ministro de Estado da Educação dispor sobre” e no parágrafo segundo do mesmo artigo, onde se diz “§ 2º Por meio do termo de adesão de que trata o inciso II do caput, o gestor local do SUS compromete-se a oferecer, para a instituição de educação superior vencedora do chamamento público, a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em medicina.“, o texto mostra a intenção do governo de expansão das universidades privadas, transformando o ensino superior em mercadoria e aprofunda a política de transferência de recursos públicos para o privado iniciadas com o Fies e o Prouni. Nesse mesmo sentido, compreendemos a desvalorização e a precarização que pretende o governo perante as universidades públicas, as quais deveriam ser prioridade, garantindo-se o enfoque em uma educação de qualidade, laica e para todos. Além disso, pode-se perceber a intenção de onerar dos cofres públicos, afinal o governo fornece toda a estrutura cara (aparelhos de saúde) e as grandes empresas da educação devem oferecer apenas salas de aulas e professores, podendo cobrar mensalidades caríssimas.
No artigo quarto, parágrafo terceiro, onde se diz “§ 3º Durante a realização do segundo ciclo, é assegurada aos estudantes de medicina a percepção de bolsa custeada pelo Ministério da Saúde, em valor estabelecido em ato do Ministro de Estado da Saúde”, o CAPB acredita que mudanças no currículo de medicina devem ser debatidas com as entidades que tratam de ensino médico, bem como com as entidades estudantis. Ademais, reconhecemos que nesse segundo ciclo, cuja proposta foi transferida para um ou dois anos de residência obrigatória, o recém-formado estará sujeito a condições
precárias de trabalho, sem a devida orientação de médicos capacitados na área, com direitos trabalhistas restritos e salários à mercê do governo.
Quanto ao artigo sétimo, cujo tema vem sido mais amplamente divulgado e debatido nas entidades médicas, a respeito de médicos para trabalharem nas regiões mais carentes do SUS, o CAPB reconhece a falta de médicos nas regiões distantes dos centros tecnológicos e considera a idéia válida como processo paliativo para sanar tal deficiência. Porém, admitimos que o problema da saúde pública no Brasil ultrapassa a questão dos médicos nessas regiões. A promoção de uma saúde pública e de qualidade requer atendimento multidisciplinar, com outros profissionais da área de saúde, bem como infra-estrutura pública. Não podemos nos esquecer também a dificuldade dessa medida em fixar o médico na região atendida.
Reforçamos nosso posicionamento em defesa das condições de trabalho dos profissionais que trabalharão no programa “Mais Médicos”, desrespeitadas pelo artigo onze, cujo texto diz “Art. 11. As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza”. Das considerações finais, o CAPB vem se mostrar veementemente contrário à total liberdade que a medida coloca para que o governo gerencie as verbas destinadas ao programa, de acordo com o “Art. 17. Para execução das ações previstas nesta Medida Provisória, os Ministérios da Educação e da Saúde poderão firmar acordos e outros instrumentos de cooperação com organismos internacionais, instituições de educação superior nacionais e estrangeiras, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consórcios públicos e entidades privadas, inclusive com transferência de recursos”, lembrando que a orgia público-privada mostra-se nociva ao povo brasileiro, favorecendo clientelismos e corrupção, com contratos superfaturados etc, vide os recentes mega-eventos, como estádios para a copa da FIFA. Finalmente o CAPB também se mostra contrário ao incentivo que a Medida garante à EBSERH, de acordo com o “Art. 20. Fica a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH autorizada a conceder bolsas para ações de saúde, a ressarcir despesas, a adotar outros mecanismos de incentivo a suas atividades institucionais, e a promover as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Mais Médicos, observada a Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011”. Temos essa posição, uma vez que essa forma de gestão segue a lógica do lucro, avessa à lógica do ensino, permitindo, por exemplo, hospitais dupla-porta, na qual os pacientes atendidos pelo privado recebem mais atenção do que os do público, já que o lucro vêm do privado; prevê a terceirização dos funcionários, com a piora das condições de trabalho dos TA’s dos hospitais; e prejudica a pesquisa, pois o foco vai todo para a extensão, já que o modelo de administração é empresarial: os médicos devem bater metas de atendimento, relegando menos tempo para projetos de pesquisa.
Após discutirmos a medida provisória a fundo, foram destacados dois pontos importantes. O primeiro seria com relação à posição das entidades médicas (CFM, CREMESP, AMB) frente a esse projeto do governo. Como vimos, existem muitas questões no Mais Médicos prejudiciais à saúde do povo brasileiro, como a precarização do trabalho médico, a desvalorização dos outros profissionais de saúde, a privatização
da saúde e do ensino superior e a ineficácia em atingir os determinantes em saúde. No entanto, essas entidades criticam apenas a vinda dos médicos cubanos e dizem que o problema da saúde brasileira resume-se na falta de infra-estrutura. Percebemos que esse discurso é, no mínimo, demagógico.
O outro ponto é em relação à falsa dicotomia apresentada pela grande mídia. De um lado, as entidades médicas contrárias à vinda dos médicos cubanos e diversas manifestações de xenofobia. Do outro, aliados da política governista afirmando que a medida resolverá os problemas de saúde do país. No entanto, não se viu em nenhum veículo de comunicação um debate aprofundado sobre saúde e muito menos sobre o programa “Mais médicos”, cujo apenas um dos artigos se relaciona à importação de médicos estrangeiros.
Ainda discutimos a posição de muitas pessoas que se dizem a favor da medida porque, no momento, “é o que dá para fazer” ou “é melhor do que nada”. Nesse momento, analisamos um dado da Nota Técnica do IPEA de maio/2013, na qual dizia que só em 2011 “os ‘médicos’ & convênios de saúde receberam mais de R$15 bilhões Renúncia Fiscal.” Isso equivale ao dobro do custo de todos os estádios da copa. Nesse momento, nos deparamos com uma enorme contradição, pois o mesmo governo que anuncia o programa “Mais Médicos”, com foco na vinda de médicos estrangeiros para salvar a saúde do Brasil, é aquele que entrega quantias bilionárias ao setor privado em forma de impostos. Se esse dinheiro fosse investido diretamente na saúde pública, a medida provisória poderia se chamar Mais médicos, Mais universidades públicas, Mais unidades básicas de saúde, Mais ambulatórios, Mais hospitais etc. Ou seja, o governo prefere fornecer ao povo brasileiro migalhas ao invés de enfrentar os interesses das grandes empresas da saúde.
Por fim, ainda discutimos o papel das OSs no cenário atual da saúde. Essas “entidades filantrópicas” administram a maioria dos aparelhos do SUS pelo Brasil, com contratos bilionários, sem licitação e com pouquíssima fiscalização. O resultado é a precarização do trabalho em saúde, a piora de qualidade no atendimento da população, com o aumento da rotatividade de profissionais, por exemplo, e, é claro, o aumento da conta bancária de diversos membros das OSs que são também de conselhos gestores de hospitais particulares, têm cargos municipais, estaduais ou federais e, às vezes, fazem parte da reitoria de universidades. Ou seja, para esses seres iluminados não existe conflitos de interesses, muito menos informação privilegiada. Lembramos ainda que a maioria dessas ações não são ilegais, embora totalmente imorais e nocivas ao povo brasileiro.
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